Iniciativas como abandonar o uso do papel e eliminar os processos manuais são cada vez mais comuns nos negócios. As vantagens trazidas pelos meios digitais são alguns dos pontos que motivam empresas a optarem por esse padrão, rompendo com as metodologias tradicionais.
Nesse cenário, a Certificação Digital ganha destaque, possibilitando às organizações utilizarem os meios digitais com mais segurança, protegendo-se contra fraudes e outros riscos. Contudo, apesar do crescimento da adesão a essa tecnologia, algumas dúvidas ainda surgem quanto ao seu funcionamento. Um exemplo claro é a confusão existente entre Assinatura Digital e Eletrônica.
É bem verdade que esses dois tipos de assinatura guardam algumas semelhanças. Ambas estão diretamente associadas à segurança digital, por exemplo. No entanto, ainda não podem ser vistas como sinônimos, tampouco podem ser confundidas.
Por isso, o primeiro passo para se aproveitar as vantagens e possibilidades que essas assinaturas oferecem é saber diferenciá-las, entendo o funcionamento de cada uma. Foi com esse objetivo que preparamos este conteúdo. Confira!
O que é a Assinatura Eletrônica?
O primeiro ponto que se precisa ter em mente é que a Assinatura Eletrônica é um gênero do qual fazem parte outras modalidades de assinatura, inclusive a digital. Assim, Assinatura Eletrônica compreende todos os tipos de firma que utilizam mecanismos eletrônicos como forma de validação, a exemplo de senhas alfanuméricas, SMS, Token, biometria e Assinatura Digital.
Por ser um conceito bastante amplo, a Assinatura Eletrônica está presente nos mais diversos sistemas, além de assumir as mais variadas formas, umas mais robustas, complexas e seguras do que outras, mas todas elas têm como objetivo central identificar o indivíduo e garantir a autenticidade dos dados e operações realizadas por meios digitais.
A Assinatura Eletrônica está presente quando se digita um código encaminhado via SMS para validar uma transação, por exemplo. Ela também atua quando um usuário utiliza seu Certificado Digital para autenticar sua identidade em um ambiente restrito, como o Portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil, entre muitas outras tarefas.
Indo além, a Assinatura Eletrônica também é conseguida a partir de um conjunto de metadados, os quais são interpretados em conjunto para avaliar se uma determinada ação praticada é verdadeira e foi realizada por quem estava autorizado. Nesse conjunto de dados, podem ser incluídas informações de geolocalização, IP do dispositivo utilizado, clique para abertura de um e-mail, entre outros.
E qual a definição de Assinatura Digital?
Por outro lado, ao falarmos em Assinatura Digital, reduzimos bastante a abordagem. Isso porque a Assinatura Digital, como dito, é apenas uma das muitas modalidades de Assinatura Eletrônica existentes e utilizadas atualmente.
Assim, a Assinatura Digital pode ser entendida como um tipo de Assinatura Eletrônica que depende do uso de operações matemáticas com algoritmos de criptografia para garantir um alto nível de segurança na autenticação de documentos e transações em meio digital.
Na prática, a Assinatura Digital está no topo do ranking de segurança, sendo a mais avançada tecnologia de autenticação, atuando com o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora licenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).
Dessa forma, quando um ato é validado a partir de uma Assinatura Digital, o autor vincula sua identidade à prática desse ato. Ou seja, ele atesta que determinada ação foi efetivamente executada por ele, garantindo que se trata de uma legítima manifestação de vontade.
Para que isso ocorra, é preciso que o indivíduo utilize o seu Certificado Digital, pois essa é a tecnologia responsável por atribuir, com confiabilidade, a identidade das pessoas em atos praticados em meios eletrônicos.
A Assinatura Digital realizada com o Certificado, na prática, tem o mesmo valor que uma assinatura manuscrita, registrada em cartório, por exemplo. Da mesma forma que é possível identificar o signatário do documento a partir da sua firma no papel, com o Certificado Digital é possível associar a Assinatura Digital ao seu titular, de forma incontestável e com plena validade jurídica.
Assinatura Digital ou Eletrônica: quando utilizá-las?
Como foi possível perceber, Assinatura Digital e Eletrônica são conceitos que se relacionam, mas não se confundem. Cada uma dessas tecnologias tem suas aplicações, além de representarem níveis diferentes de segurança e confiabilidade, podendo ser mais ou menos indicadas para cada tipo de necessidade.
Dessa forma, a escolha entre a Assinatura Digital e outros tipos de Assinatura Eletrônica basicamente dependerá do nível de segurança exigido pelo ato que se deseja praticar. A exemplo, se o indivíduo deseja firmar um contrato de aluguel, cuja manifestação de vontade precisa ser declarada com certo rigor, seguindo os ditames legais, a Assinatura Digital é a mais indicada.
Por outro lado, em atividades mais básicas, como acessar sites de bancos, e-commerces e encaminhar documentos por e-mail, existem Assinaturas Eletrônicas que não exigem o Certificado Digital, mas ainda assim conferem uma certa autenticidade às ações.
Qual a validade jurídica das assinaturas?
Quando se fala em Assinatura Digital e Eletrônica, um dos pontos que pode causar dúvida é sobre a validade jurídica dos atos praticados com esse tipo de autenticação. Assim, indo direto ao ponto, é possível afirmar que, no Brasil, tanto a Assinatura Eletrônica quanto a Assinatura Digital conferem validade jurídica ao documento.
Essa conclusão é possível em razão da Medida Provisória 2.200-2/2001, que dá aos documentos digitais garantia jurídica para todos os fins, sejam eles assinados com uma Assinatura Digital, sejam eles assinados com qualquer outra forma de Assinatura Eletrônica.
Dessa forma, qualquer ação realizada por meio de uma plataforma de assinaturas terá garantia de validade perante a justiça, terceiros e quaisquer entidades públicas e privadas, evitando o repúdio, ainda que não seja assinada digitalmente, mediante Certificado Digital.
Nesse ponto, destacamos o diferencial da plataforma de assinaturas que não só permite ao usuário assinar documentos eletronicamente, com validade jurídica incontestável, como também assinar digitalmente. Um Certificado Digital em nuvem, que reveste qualquer ato praticado na plataforma com a confiabilidade e autenticidade gerados pela ICP-Brasil, garantindo um padrão de validade ainda maior aos atos.
Por fim, como foi possível perceber, existe uma série de distinções entre Assinatura Digital e Eletrônica. Conhecer melhor o verdadeiro conceito por trás dessas ferramentas, sem dúvida, permite às empresas aplicarem a tecnologia mais adequadamente, compatibilizando melhor o nível de segurança, validade e autenticidade com o tipo de transação a ser efetivada.
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