O Certificado Digital para Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é indicado para empresas de todos os portes e setores, que precisam emitir o documento fiscal.
o representante legal será sempre o responsável pelo uso do certificado, não podendo transferir essa função à terceiros. Ou seja, o representante legal não poderá mais delegar a um funcionário a responsabilidade do certificado, independente do modelo comercial
Ele é associado ao CNPJ da empresa e o o representante legal será sempre o responsável pelo uso do certificado, não podendo transferir essa função à terceiros.
O certificado poderá ser emitido por terceiro designado pelo representante legal através de procuração, desde que a procuração atenda aos seguintes requisitos:
- Pública e específica para emissão do certificado.
- Ter sido lavrada dentro de 90 dias da data de emissão do certificado.
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
- Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
Existem dois tipos principais de Certificado Digital NF-e:
- NF-e A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
- NF-e A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.
Atenção: Na hora de escolher o tipo do seu NF-e, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3 no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que irá utilizar.
- Cartão CNPJ;
- Contrato Social (com alteração se houver);
- CNH ou RG e CPF do titular;
- Comprovante de endereço residencial atualizado;
- Título de Eleitor (opcional);
- CEI (opcional);
- PIS, PASEP, NIT (opcional).
Sim. A validação presencial é uma etapa imprescindível para a emissão do Certificado Digital.
Esse processo consiste na confirmação da identidade do solicitante, através da conferência da documentação pessoal apresentada e o registro dos dados biométricos (foto e impressão digital).
É importante ressaltar que para realizar a emissão do Certificado Digital NF-e é indispensável que o REPRESENTANTE LEGAL da empresa esteja presente para fazer a validação, assim como o colaborador que fará o uso, se esse for o caso.